X
Política

Decreto estabelece novos critérios estaduais para seleção de beneficiários de casas populares

Compartilhe:

A-

A+

O governador André Puccinelli assinou, na última semana, um decreto estadual que estabelece os critérios para seleção de beneficiários para os programas habitacionais com participação do Estado de Mato Grosso do Sul, durante o lançamento do Plano Estadual de Habitação e da posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Habitação.
 
As novas regras foram estabelecidas em conjunto com o Conselho Estadual, considerando o que prevê a portaria que estabelece os critérios de seleção do programa federal Minha Casa, Minha Vida. A normativa prevê a possibilidade de o Estado indicar candidatos a moradias quando ele [o Estado] for responsável pela contrapartida aportada para o empreendimento.
 
A seleção dos beneficiários para os programas habitacionais  implementados pelo Estado, por intermédio da Agência de Habitação (Agehab), serão feitos pelos seguintes critérios: comprovação de adequação da renda familiar do candidato à faixa de renda do programa habitacional específico e comprovação de que o candidato não está inscrito no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).
 
De acordo com o decreto nº 13.896 as famílias residentes em áreas de risco, insalubre, de preservação ambiental, que tenham sido desabrigadas serão prioritariamente atendidas, e as vagas remanescentes distribuídas nas porcentagens de: 20%  para famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, 5% para atendimento a idosos, 10% para famílias de que faça parte pessoas com deficiência, doença crônica ou incapacitante e 10% serão destinadas a famílias de acordo com a avaliação da necessidade de atendimento definida pelos técnicos sociais da Agehab.
 
Havendo unidades habitacionais restantes, elas serão destinadas às famílias selecionadas pela Agehab, considerando o número de dependentes e a proximidade do trabalho do inscrito com o empreendimento.
 
Pontuação
 
A pontuação por número de dependentes será feita para os inscritos que possuírem um dependente (3 pontos), dois dependentes (6 pontos), três ou mais dependentes (10 pontos). Já para o quesito de localização do empreendimento com a proximidade do local de trabalho os critérios serão definidos da seguinte forma: 10 pontos para quem mora até 2 km de distância e 5 pontos para quem trabalha acima de 2 km até 5 km do local do empreendimento.
 
O decreto considera idoso o inscrito que possuir idade superior ou igual a 60 anos. Em caso de empate no somatório da pontuação a regra de desempate será pelo maior número de dependentes e a menor renda familiar.
 
?Esses parâmetros foram discutidos no Conselho Estadual de Habitação com movimentos populares, sindicatos de trabalhadores e empresários e demais segmentos. Este critério sobre a distância do local de trabalho é um conceito recente que visa pontuar o beneficiário que reside próximo a um conjunto a ser construído. Ele passa a ser pontuado diferente para que possa ter mais tempo de convívio familiar?, explicou o secretário de Estado de Habitação e das Cidades, Carlos Marun.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Odilon Ribeiro reúne jovens e lideranças em agenda em Aquidauana

Eleições 2026

Odilon Ribeiro reúne jovens e lideranças em agenda em Aquidauana

Candidato a deputado estadual pelo PL participou de encontros nesta quarta-feira; ele apresentou propostas voltadas à geração de emprego e renda, investimentos e ampliação das oportunidades para a população da região

Profissionais da saúde discutem integração e prevenção em Aquidauana

Reunião de alinhamento

Profissionais da saúde discutem integração e prevenção em Aquidauana

Encontro reuniu equipes de diferentes áreas da saúde pública; profissionais discutiram integração, prevenção de riscos e demandas do município

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo