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Política

Senado aprova Lei da Palmada, agora rebatizada de 'Menino Bernardo?

Proposta que proíbe castigo físico em crianças segue agora para a sanção de Dilma. Nome é homenagem ao garoto Bernardo Boldrini, assassinado no Rio Grande do Sul.

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O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em votação simbólica, a Lei da Palmada. O texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff. A proposta foi rebatizada de Lei Menino Bernardo, em homenagem Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado no mês de abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.
 
A apresentadora Xuxa Meneghel, defensora da lei, a ministra da Secretaria das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e a ministra do Turismo, Marta Suplicy, acompanharam a votação.
 
Mais cedo, em visita ao presidente do Senado, Renan Calheiros, Xuxa pediu que as crianças sejam educadas sem violência. ?A lei vai impedir que usem a violência, é só isso. Pode educar de qualquer maneira, sem o uso da violência. A pessoa que deu uma palmada vai ser presa? Não! Nós queremos mostrar que as pessoas podem e devem ensinar uma criança sem usar violência. É só isso que estamos pedindo. É isto que a lei faz: que a criança seja vista com os mesmos direitos que nós, adultos?, afirmou Xuxa.
 
Renan disse que o projeto é importante e destacou que a data de 4 de junho é destinada a comemorar o Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão. Para Renan, o Senado votou uma lei de interesse de toda a sociedade brasileira, pois o texto poderá ajudar na harmonização da relação de pais e filhos.
 
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê que eles sejam educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a ?ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente?. Já o tratamento cruel ou degradante é definido como ?conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente?. (*Com Agência Senado)

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