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Política

Lei estadual determina que troco seja devolvido de forma integral e em espécie

Publicação da nova lei está no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira

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Foi publicada nesta segunda-feira (17), no DOE (Diário Oficial do Estado), a Lei Estadual n.º 4.588, de 14 de novembro de 2014, que determina a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor. O texto foi sancionado pelo governador André Puccinelli (PMDB), após aprovação na Assembleia Legislativa, e pode ser conferido na página dois.
 
De acordo com a nova lei, fica proibida a substituição de troco em dinheiro por qualquer outro produto como balas e chicletes, por exemplo. Na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor da conta, sempre em benefício do consumidor.
 
A infração às disposições da presente lei acarretará multa no valor de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
 
Atualmente, o valor fixado de uma Uferms é de R$ 20,69 para os meses de novembro e dezembro de 2014. Esse valor foi determinado por meio da resolução n.º 2.587 na edição do DOE de 23 de outubro.

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