A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou hoje (25), um Projeto de Lei (PL) que determina aos estabelecimentos de atendimento a saúde, a comunicação de ocorrências com atendimento por embriaguez ou consumo de drogas envolvendo crianças ou adolescentes.
Conforme o deputado Marcio Fernandes, autor do PL, o objetivo da proposta é regular a comunicação por parte dos hospitais, clínicas e postos que integram as redes públicas e privadas de saúde sobre esses tipos de casos, no sentido de que seja realizado um trabalho de prevenção, e até mesmo tratamento, para crianças e adolescentes que já se encontram em dependência. ?Obtendo esta informação, o Estado poderá fiscalizar com mais rigor e punir os responsáveis pelas vendas, pois chama atenção à facilidade com que esses jovens têm esse acesso ao álcool e demais drogas em festas, bares, lojas na rua e na própria residência?, explica o parlamentar.
A comunicação deverá ser feita por escrito, em papel timbrado, assinado pelo médico responsável pelo atendimento com seu número de registro perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como a matrícula funcional quando se tratar de instituições congêneres.
Neste documento também deve constar o nome completo da criança ou adolescente, sua filiação, endereço residencial, telefone para contato e, se possível, o tipo de bebida alcoólica ou entorpecente usado, assim como a quantidade detectada.
Informações sobre o estado de saúde geral da criança ou adolescente, diagnóstico e o procedimento clínico adotado também têm que ser feitas.
Caso o projeto se torne lei e a norma seja descumprida, poderão ser aplicadas sanções previstas na lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que criou o Estatuto da Criança e ao Adolescente, como multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Além disso, o Programa Estadual de Aprendizagem também contemplaria adolescentes em conflito com a lei e submetidos a medidas socioeducativas ou que tenham sido beneficiados com a remissão, que ocorre quando o adolescente encontra-se em liberdade assistida ou presta serviço à comunidade.
A seleção para contratação do adolescente será realizada através de processo seletivo, sendo que os aprovados terão a oportunidade de adquirir conhecimentos e habilidades para a formação profissional e intelectual. Aos que necessitarem também será oferecido o reforço escolar para melhorar o estudo convencional.