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Política

Partido Solidariedade de Anastácio afasta filiado por infração grave

Eleitor infringiu artigos do estatuto do Solidariedade, diz assessoria do partido

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Filiado há poucos dias no Solidariedade, o eleitor Nilson Antônio dos Santos foi afastado do partido por infringir deliberadamente diversos artigos do estatuto do SD.
 
Talvez empolgado pelo momento, o referido cidadão fez declaração de apoio político, sem o conhecimento e ou autorização da Comissão Executiva do SD no município a um pré-candidato a prefeito de Anastácio no preito de 2016, o que provocou e feriu o programa e as diretrizes do partido, assim como suas normas partidárias.
 
Portanto, as declarações estatutárias do partido, são taxativas, pois segunda elas, o (a) filiado (a) jamais deverá declarar apoio ou apoiar candidaturas de pessoas estranhas ao quadro de filiados do SD; ou que não esteja em aliança, devidamente sacramentada em convenção com o partido Solidariedade. E, como se não bastasse, o referido eleitor se apresentou na matéria, em jornal de grande circulação, como presidente do Solidariedade, quando era apenas um filiado ao mesmo.    
 
Portanto, as declarações proferidas em reunião pública de 21102015, manifestando apoio incondicional ao pré-candidato em nome do partido Solidariedade, sem a devida autorização caracterizou a intenção de cometer infração as normas estatutárias do SD, e gerou um conflito interno plausível de penalidade.  
 
Contudo, mesmo sabendo da gravidade do problema, esse senhor se manteve no erro, pois ignorou o pedido de retratação pública da Comissão Executiva do partido.
 
Portanto, transcorrido o prazo legal, e considerando a patente apatia do filiado com relação a correção por meio da emissão de um comunicado escrito em sua rede social dizendo do entendimento e da compreensão de que houve manifestação equivocada, desautorizada e deliberada de sua parte na referida reunião pública, a fim de corrigir tal arbitrariedade, e desfazer o compromisso assumido indevidamente com o então pré-candidato. E com base no artigo 13 do estatuto do Solidariedade, a Comissão Executiva resolveu excluir o senhor Nilson Antonio dos seus quadros de afiliados.
 
Edson Candido da Silva ? Presidente; Luiz Carlos Sampaio ? Secretário-Geral.

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