Passou a vigorar nesta quarta-feira (11) a Lei nº 4.823, de autoria do deputado estadual Felipe Orro (PSDB), que obriga as concessionárias de energia a disponibilizar em seus sites os valores repassados mensalmente aos municípios com a taxa de luz, conhecida como Cosip (Contribuição para Iluminação Pública). Sancionada dia 11 de março pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei previa o prazo de 60 dias para a concessionária se adequar à nova norma.
Felipe Orro usou a tribuna da Assembleia Legislativa, durante a sessão desta quarta-feira, para pedir à Mesa Diretora que use todos os meios legais a fim de garantir o cumprimento da lei e conclamou, ainda, aos vereadores de todos os municípios para ficarem atentos e vigilantes, comparando os valores repassados às prefeituras com os serviços efetivamente executados.
O deputado citou matéria do jornal Correio do Estado publicada em fevereiro deste ano atestando que, entre o que entrou no caixa da Prefeitura de Campo Grande no ano passado a título de taxa de luz e o que foi gasto no custeio do serviço, sobraram R$ 35 milhões. "Não pode sobrar dinheiro e a cidade ter muitas ruas escuras. Se toda a cidade estiver perfeitamente iluminada e ainda assim sobrar dinheiro, então tem que rever o valor dessa taxa. Tem que baixar, o povo não aguenta mais pagar tanto imposto", frisou.
A lei prevê que a concessionária de energia elétrica (Energisa) passe a divulgar na internet, em 60 dias após sua sanção, os valores destinados mensalmente a cada município a título de taxa de luz. Passou por todas as comissões e foi duas vezes a plenário na Assembleia, sendo aprovada, sempre, por unanimidade. (*Com informações de João Prestes)