A decisão judicial, proferida no ano de 2007, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça e tornou-se definitiva, tendo sido o Ministério Público de Mato Grosso do Sul
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 30ª Promotoria de Justiça ingressou com pedido judicial voltado ao cumprimento de sentença condenatória, que impôs ao ex-secretário de Segurança Pública de MS e atual Deputado Federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) Dagoberto Nogueira Filho, multa no valor de 100 (cem) vezes o de sua remuneração à época dos fatos, pela prática de promoção pessoal, conduta esta vedada pela Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão judicial, proferida no ano de 2007, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça e tornou-se definitiva, tendo sido o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, intimado para a adoção das providências. Os valores atualizados somam R$ 5.841,882,94. O Deputado Federal Dagoberto Nogueira Filho já foi intimado para recolher os valores, porém, permaneceu inerte.
Na ação o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça pede a intimação do Deputado Federal Dagoberto Nogueira Filho para pagar o valor em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens. O Promotor pede ainda a incidência de multa legal no montante de 10% do valor atualizado, isto em razão do não pagamento voluntário da multa imposta.
Na medida da 30ª Promotoria de Justiça há, ainda, pedido para que os valores sejam revertidos para aparelhamento da Diretoria de Inteligência da Polícia Militar e do Batalhão de Choque da PM.
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