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Política

Felipe Orro reapresenta projeto que obriga divulgação da validade de produtos no código de barras

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Supermercados e estabelecimentos similares de varejo ou atacado podem ser obrigados a divulgar a data de validade dos produtos alimentícios no respectivo código de barras. É o que determina projeto de lei do deputado Felipe Orro (PSDB) lido durante a sessão plenária desta quarta-feira (8). Ele explicou que a proposta já havia sido apresentada por ele em 2013. "Nossa proposta foi considerada redundante pela Comissão de Direitos do Consumidor, em relação à legislação federal existente, o que determinou o arquivamento do projeto naquele momento", informou.

Orro explicou que insiste na apresentação da matéria por considerar o assunto de extrema importância à população. "Não é similar à legislação já existente, já que permite uma nova forma de fiscalização e alerta ao consumidor, como também as várias operações do Órgão de Proteção ao Consumidor Estadual", disse. O deputado reiterou que muitos consumidores compram produtos com o prazo de validade vencido, cujo consumo pode acarretar sérios danos à saúde, e, no ato da aquisição, não é possível a rápida visualização das datas, muitas vezes ilegíveis nas embalagens.

Informou, ainda, que propostas semelhantes tramitam no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, entre outros estados. Pela proposta de Orro, os estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios, incluindo os hipermercados, supermercados e similares de varejo ou atacado, que utilizem o sistema de código de barras, deverão inserir nesse sistema a data de validade, de forma a facilitar a informação ao consumidor.

As informações - preço e data de validade - deverão ser visualizadas nas caixas registradoras, antes do pagamento, ou em equipamentos de leitura ótica instalados nos estabelecimentos. Contudo, produtos que não têm códigos de barras não precisarão conter a informação. O descumprimento da lei acarretará ao infrator as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990. Após a apresentação em plenário hoje, o projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da votação em plenário. 

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