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Projeto de Lei

Vítimas de violência doméstica podem ter prioridade nos programas habitacionais

Pela proposta deverá ser reservado o percentual mínimo de 4% das unidades habitacionais

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A deputada estadual Antonieta Amorim (PMDB) apresentou na sessão ordinária da última quinta-feira (07) Projeto de Lei (PL) que garante as mulheres vítimas de violência doméstica ou do tráfico de pessoas, prioridade nos programas habitacionais implementados pelo Estado. Pela proposta deverá ser reservado o percentual mínimo de 4% das unidades habitacionais.

Caberá ao órgão gestor a criação de mecanismos para o atendimento a casos graves e urgentes, assim classificados pelos órgãos competentes. Para Antonieta Amorim, o objetivo do projeto é claro. “Garantir que a mulher vítima de violência retorne a uma vida normal, digna e sem violência, com moradia. É necessário ações para garantir que a mulher violentada ingresse ao convívio social, com prioridade na aquisição de casas populares, sem depender do agressor financeiramente ou emocionalmente”, justificou a deputada.

Se obtiver parecer favorável à sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e for aprovado em todas as fases de trâmite na Casa de Leis, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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