X

MS

TCE apresenta proposta de Refis com desconto de até 100% em juros e multas

A matéria começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (27)

Compartilhe:

A-

A+

Débitos decorrentes de sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) poderão ser pagos com redução de até 100% nos juros e multa de mora. É o que prevê o Projeto de Lei 202/2018, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no âmbito da Corte. A matéria começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (27).

“A proposta aqui apresentada prevê a anistia dos encargos da dívida (juros e multa) para os créditos”, informou o conselheiro Waldir Neves Barbosa, presidente do TCE-MS, em referência ao projeto. A intenção, de acordo com ele, é possibilitar ao órgão o resgate de crédito e conseqüente aumento da arrecadação.

“Importante frisar que o parcelamento, como medida de política fiscal, procura recuperar créditos que possivelmente não seriam arrecadados, e, ao mesmo tempo, criar condições práticas para que os jurisdicionados que se encontram inadimplentes tenham a possibilidade de se tornarem regulares com o Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE”, acrescentou o presidente do órgão.

De acordo com a proposta, estão incluídos no Refis os débitos constituídos até 31 de outubro de 2018 por auto de infração ou decisão do TCE-MS, sujeitos ou não a recurso e consolidados por sujeito passivo. Para pagamento à vista, o desconto dos juros e multa de mora é de 100%. Caso a regularização do débito seja feito em parcelas, as reduções serão as seguintes: 70% (até seis vezes), 50% (de sete a 12 parcelas) e 30% (de 13 a 18 pagamentos).

O valor da parcela não poderá ser inferior a cinco Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde a R$ 137,85 – cada Uferms vale, atualmente, R$ 27,57. Os débitos parcelados serão, ainda, corrigidos pelos mesmos indexadores de atualização monetária e percentuais de multa e juros de mora aplicáveis aos créditos tributários do Estado.

O projeto prevê também que o atraso por três meses consecutivos do pagamento das parcelas implicará no cancelamento da participação no programa. Neste caso, será apurado o valor original do débito, com incidência de acréscimos legais e dedução do que já foi pago. A proposta seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso tenha parecer favorável, será votado pelos parlamentares.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Acidente com cavalo em trevo de Aquidauana expõe perigo nas rodovias

ALERTA

Acidente com cavalo em trevo de Aquidauana expõe perigo nas rodovias

Animal morreu após ser atingido por caminhonete na MS-450; relatos apontam presença frequente de animais soltos às margens das pistas

Duas apostas de Aquidauana fazem quadra no concurso 3.081 da Mega-Sena

LOTERIAS

Duas apostas de Aquidauana fazem quadra no concurso 3.081 da Mega-Sena

Prêmio mínimo da faixa das quadra dezenas foi de R$ 664,35 nesta quarta; Campo Grande teve dois ganhadores na quina

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo