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Política

Na última sessão da semana, deputados devem apreciar cinco matérias

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O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) deve votar cinco matérias durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (11). Retorna para apreciação em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar 9/2019, do Poder Executivo, que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado (Lei Complementar 87/2000). 

De autoria do deputado Antônio Vaz (PRB) - o Projeto de Lei 48/2019 autoriza o Poder Executivo a criar um acesso no portal eletrônico da Secretaria de Segurança Pública para atendimento de ocorrências envolvendo animais. A proposta está prevista para segunda discussão após pareceres favoráveis por unanimidade da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O Projeto de Lei 70/2019, do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 5.160, de 8 de março de 2018, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a doar, com encargo, o imóvel que especifica, para beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, tendo como intermediária a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab). Com parecer favorável da Comissão da Controle da Eficácia Legislativa e Legislação Participativa, a matéria está pautada para segunda discussão.

Por meio do Projeto de Lei nº 99/2019, o Poder Executivo pretende alterar a redação de dispositivos da Lei nº 3.953, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiros-fiscais no Estado de Mato Grosso do Sul. Também prevista para segunda votação, o projeto conta com pareceres favoráveis por unanimidade da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos e da Comissão de Segurança Pública e de Defesa Social.

Pautado em primeira discussão, o  Projeto de Lei 150/2019, do deputado Marçal Filho (PSDB), obriga as pessoas jurídicas de direito privado e as empresas prestadoras de serviços públicos, que atuam no Mato Grosso do Sul, a informarem, mensalmente, nos boletos de cobrança, sobre a existência de débitos do consumidor. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) foi favorável pela tramitação do projeto.

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