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Lei: Proibido porte de arma para agressores de mulheres

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Entrou em vigor nesta terça-feira (19), a Lei 5.437, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre procedimento quanto à posse ou porte de arma dos indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme a nova lei, em todos os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, feito o boletim de ocorrência, a autoridade policial deverá verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo.

Caso constatado o registro, deverá ser incluída a informação no expediente apartado que será remetido ao juiz, com o pedido da vítima para a concessão de medidas protetivas de urgência, especialmente, a suspensão da posse ou restrição do porte de arma.

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