Política
Pena será dobrada para atos cometidos em rede sociais ou live
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (27) a Lei 13.968/2019, que aumenta pena para quem incentivar o suicídio ou à automutilação de uma pessoa por meio da internet. Com a sanção da norma, aprovada anteriormente pelo Congresso, a pena para o crime de incitação ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos de prisão, será dobrada se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo.
A noma também prevê o dobro da pena se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por "motivo egoístico, torpe ou fútil". Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem "necessário discernimento para a prática do ato", a conduta será enquadrada como homicídio, cuja pena é de seis a 20 anos de prisão.
Neste ano, além da punição para quem estimula o suicídio e à automutilação pela internet, o governo federal também criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A Lei nº 13.819, que instituiu o programa, estabeleceu que as escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o governo pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.
FIQUE ATENTO
Exames ocorrem nos dias 8 e 15 de novembro e mais de 5 milhões de inscritos devem estar atentos às orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
PERIGO
Fogo atingiu um compartimento de aproximadamente seis metros quadrados. Ação rápida das equipes impediu que as chamas se espalhassem para outras áreas do estabelecimento. Não houve vítimas.
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