De casa nova, vereador Saliba é o nome mais provável de compor como vice-prefeito na chapa do PSDB
Mylena Garcete Rocha
Publicado em 09/04/2020 às 17:35
Atualizado em 10/09/2026 às 14:07
Chegou ao fim a “janela partidária”, onde vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2020 puderam mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo. Ao mesmo tempo novos nomes foram incorporados aos partidos com vistas ao pleito ou não.
Em Aquidauana, a movimentação foi intensa e com o fim das coligações nas chapas proporcionais, as contas dos pré-candidatos só puderam começar a ser feitas no apagar das luzes. É que a troca de alguns vereadores e inserção de algumas novas lideranças aconteceram a poucos minutos do fim do prazo, como foram os casos dos Vereadores Saliba e Valter Neves (Caburé).
Caburé assinou a ficha do PSD da Dra. Viviane Orro. O partido da esposa do Deputado Felipe Orro que também recebeu o Vereador Edinho Grance (saindo do DEM) e o Vereador Moacir Pereira (saindo do MDB).
Saliba deixou o PDT e ao ingressar no MDB torna-se o nome mais provável para compor como vice na chapa do PSDB que encaminhará o Prefeito Odilon para concorrer à reeleição. O MDB com os vereadores Anderson Meireles (saindo do PSB) e Nilson (saindo do PSDB), e Mauro do Atlântico.
O PSDB recebeu a vereadora Lenilda Damasceno (saindo do PDT), e dois secretários municipais, Marcos Chaves e Humberto Torres, já os vereadores Wezer Alves Rodrigues e Sebastiãozinho do Taboco que já pertenciam ao partido. Lembrando que o vereador Wezer renunciou seu mandato de vereador no dia 18 de março de 2020.
Para o Democratas migraram os Vereadores Pastor Marcelo e Claudio Alviço (saindo do PEN).
O SOLIDARIEDADE não teve movimentação expressiva e o Vereador Bié permanece como único representante na Câmara.
O Vereador Agnaldo foi para o PODEMOS (saindo do PDT).
LEI PARA TROCA DE PARTIDOS
A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.
A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
Confira a mudança:
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