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CCJR admite projeto que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado

Sessão foi realizada nesta manhã

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Por maioria de votos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou, em reunião virtual nesta quarta-feira (19), o parecer pela admissibilidade do Projeto de Lei 111/2021, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que altera dispositivo da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, proibindo a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

De acordo com o deputado proponente, o projeto visa proteger o contribuinte e o cidadão das práticas abusivas de cobrança indireta do IPVA, por meio da apreensão de veículo no caso de inadimplemento, que configura sanção política, vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, o que pode acarretar a retenção ou apreensão do veículo não são as dívidas de IPVA, mas sim o licenciamento.           

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (DEM), Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini (PP).

Pareceres favoráveis

De autoria do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 125/2021 modifica dispositivos da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, ampliando os membros do Conselho Superior de Magistratura, cujo colegiado passará de três para cinco membros, regulamentando, ainda, as respectivas substituições. Também prevê a alteração do responsável pela substituição do corregedor-geral de Justiça, nos seus impedimentos e afastamentos, apenas no exercício da função correicional, que passará a ser o corregedor substituto.

Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 113/2021, de autoria dos deputados Paulo Corrêa (PSDB) e Renato Câmara (MDB), que institui o Junho Vermelho para conscientizar e estimular a sociedade sobre a doação de sangue e de medula óssea, em Mato Grosso do Sul.

De autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos), a Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 28/2021, estabelece que os laudos médicos e/ou médico-periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstas na legislação do Estado, terão validade por prazo indeterminado.

Pareceres contrários

Por se tratar de matéria exclusiva do chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei 60/2021, de autoria do deputado Jamilson Name (Sem Partido), que cria o Programa Banco Virtual de Materiais e Equipamentos Ortopédicos de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer da CCJR pela não tramitação.   

Frente ao vício de inconstitucionalidade, o Projeto de Lei 92/2021, do deputado Antonio Vaz, que dispõe sobre a instituição do Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas (Pró - Oncologia Infantil), obteve parecer contrário.

Também do deputado Vaz, o Projeto de Lei 91/2021, que inclui as pessoas com Síndrome de Down e com deficiências entre os grupos prioritários para a imunização no Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19, foi considerado inconstitucional pela comissão.

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