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Decreto Legislativo reconhece calamidade pública em Ivinhema devido à estiagem

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Após aprovação pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), foi oficializado o estado de calamidade pública no município de Ivinhema. O Decreto Legislativo 711/2021 foi publicado no Diário Oficial da Casa de Leis na edição desta quarta-feira (23).
 
A medida refere-se a ocorrência de estiagem nas áreas rural e urbana da cidade. De acordo com o decreto, o município deverá observar as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas leis federais 8.666/1993 e 4.320/1964 quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.
 
O decreto terá vigência enquanto perdurar a situação que ensejou a calamidade pública, pelo período máximo de 180 dias. Os atos e despesas decorrentes da situação devem ser divulgados amplamente no correspondente portal de transparência.
 
Caberão ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Os órgãos interessados da Administração ficarão responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade dos atos administrativos, da despesa e de sua execução.

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