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Lei facilita acesso de famílias à Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei 10.438, de 2002

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que simplifica a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com o texto, Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem atualizar os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e inscrever automaticamente as famílias que se enquadrem nos critérios definidos pelo programa. A Lei 14.203, de 2021, foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz. O abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.

A lei anterior já previa que famílias registradas CadÚnico fossem informadas sobre o direito à tarifa social. A novidade agora é que a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática. A mudança entra em vigor em 120 dias.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.106/2020, aprovado em junho pelos senadores e em agosto pelos deputados federais. O relator da matéria foi o senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

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