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Mudanças

Câmara dos Deputados resgata quarentena e aprova outras mudanças no novo Código Eleitoral

Agentes de segurança, juízes e membros do MP terão de esperar quatro anos para se candidatar

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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de hoje(16), a votação do Projeto de Lei Complementar 112/21, que trata do novo Código Eleitoral. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto segue agora para análise dos pelos senadores.

Na principal votação, os deputados retomaram o tema da quarentena. Por 273 votos a 211, eles aprovaram a emenda que passa a exigir o desligamento de cargo quatro anos antes da eleição para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Na semana passada, o plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Na votação, 254 deputados votaram pela manutenção da quarentena, mas eram necessários 257 votos.

Outra medida importante que teve seu futuro decidido ontem foi a manutenção da censura a pesquisas eleitorais até a antevéspera das eleições. A medida já estava em vigor e visa não influenciar os eleitores indecisos a votarem no candidato que está à frente apenas por sua liderança em si. O Cidadania havia proposto derrubar esta vedação, mas o destaque foi derrotado por 355 votos a 92.

Retomando os debates sobre situações de inelegibilidade, o pleito desta madrugada definiu a extinção de algumas. Entre elas está a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.

Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.

No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.

Vale destacar que todas as alterações decididas nesta madrugada têm chances de entrarem em vigor já nas eleições de 2022. Para isso, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, até o início de outubro.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) se pronunciou em suas redes sociais e garantiu que sua vontade é de “dialogar sobre este tema fundamental” com seus colegas ainda este mês.

(Com informações da Agência Brasil)

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