Quando o protesto torna-se público, o consumidor tem o prazo de três dias para quitar o débito
Schimene Duque Weber
Publicado em 16/09/2021 às 17:22
Atualizado em 10/09/2026 às 14:14
O deputado estadual Felipe Orro encaminhou nesta quinta-feira (16) um ofício ao diretor-presidente da Energisa em Mato Grosso do Sul, Marcelo Vinhaes Monteiro, solicitando informações a respeito de reclamações de consumidores e comerciantes sul-mato-grossenses sobre protesto em cartório da empresa contra clientes com faturas em atraso em curto espaço de tempo.
Quando o protesto torna-se público, o consumidor tem o prazo de até três dias para quitar o débito. Havendo o pagamento, o título não vai a protesto. Caso contrário, o protesto é lavrado e o devedor encara taxas cartorárias que, em alguns casos, são tão altas quanto à própria fatura em atraso.
No documento, o parlamentar pede esclarecimento se a Energisa está realizando os protestos em cartório de dívidas de faturas vencidas (consumo de energia elétrica) e, em seguida, questiona sobre o prazo fornecido aos consumidores para quitação de suas dívidas antes mesmo de serem protestados.
"Se positiva a resposta à questão anterior, em quanto tempo após o vencimento das faturas a concessionária está realizando o protesto em cartório dessas dívidas?", pergunta o parlamentar em ofício.
O deputado sugeriu no documento, ainda, a suspensão da realização desses protestos por parte da concessionária, em virtude das dificuldades financeiras enfrentadas por consumidores e comerciantes afetados durante a crise da pandemia do novo coronavírus.
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