Volta à normalidade
Com número de casos caindo e altos índices de vacinação, gestão estadual gradativamente libera situações de aglomeração
O avanço da imunização em Mato Grosso do Sul e a consequente redução dos indicadores referentes à covid-19 levaram o Governo do Estado a revogar alguns dispositivos do Decreto n.º 15.391, de 16 de março de 2020, que trata das medidas de prevenção e enfrentamento à doença na região.
Seguindo deliberação do comitê gestor Prosseguir, foram revogados os incisos I e II do artigo 2º. O primeiro suspendia a realização de eventos, capacitações e treinamentos, por parte dos órgãos e entidades, que promovessem aglomerações; e o segundo impedia a participação de servidores e empregados públicos em eventos oficiais e a realização de viagens internacionais ou interestaduais custeados pela administração pública.
Diante do atual cenário epidemiológico também foram suspensos os artigos 5º, 7º, 12°, 14° e 16° do decreto. Em resumo tratam de medidas a serem adotadas para servidor, empregado público, terceirizado, colaborador, trainee, estagiário ou aprendiz da administração pública estadual; da prioridade dos atendimentos ao público externo pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, e da autonomia do dirigente máximo das entidades para tomar providências administrativas voltadas ao combate e propagação interna do vírus.
Também foi revogado o artigo que trata das ações de apoio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) na região fronteiriça, as regras de visitação de parentes e advogados nos presídios estaduais e os protocolos de transferência de presidiários.
O Decreto n.º 15.770 está na edição n.º 10.639 do Diário Oficial do Estado (DOE).
DIREITOS HUMANOS
Equipes da Força Nacional atuam em três comunidades Guarani Kaiowá; comitiva ministerial deve visitar aldeias neste sábado
Top 100 no planeta
Iniciativas valorizam a identidade local e a participação comunitária; seleção reúne experiências de diferentes países
Voltar ao topo