Kamila Alcântara
Publicado em 07/10/2021 às 20:00
Atualizado em 10/09/2026 às 14:16
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde de hoje (7) uma ação que pede a volta dos showmícios em eleições, vedados por lei desde 2006. O caso começou a ser apreciado ontem no plenário da Corte.
Até o momento, cinco ministros se posicionaram contra a autorização para estes eventos. Seis deles, porém, entenderam que pode haver shows musicais em eventos de arrecadação de campanha, desde que não envolvam pagamento aos artistas.
Segundo este entendimento, os eventos de arrecadação de campanha se diferenciam dos showmícios porque são feitos para apoiadores da campanha, e não para o público externo.
"Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral", explicou em seu voto o ministro Dias Toffoli, relator do caso.
Ao lado de Toffoli, votaram contra os showmícios os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Nunes Marques, Rosa Weber. O voto de Nunes Marques foi ainda mais rígido: defende a proibição não apenas dos showmícios, mas também dos shows em eventos de arrecadação.
Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia defendem a liberação de ambos os eventos. Com isso, ainda não há maioria pela proibição dos showmícios (o placar é de 5 votos a 2), mas já há maioria pela autorização das apresentações musicais em eventos de captação de recursos eleitorais, com o placar de 6 votos a 1.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e do presidente da Corte, Luiz Fux.
Entenda
O caso chegou ao STF em 2018, por meio de um processo movido por PSB, PSOL e PT. As legendas protestavam contra uma mudança na Lei das Eleições, colocada em vigor em 2006, que passou a considerar "showmício e evento assemelhado" como uma forma ilegal de propaganda eleitoral.
Os partidos fizeram dois pedidos: primeiro, que a proibição aos showmícios fosse declarada inconstitucional porque seria um atentado à liberdade de expressão.
Além disso, as siglas pediram que a lei passasse a autorizar especificamente os shows musicais em eventos de arrecadação de campanha. No entendimento dos partidos, ambos os eventos devem ser autorizados, desde que os artistas se apresentem de forma gratuita.
"Restrições às artes no contexto eleitoral não ofendem apenas os direitos dos artistas e dos candidatos que eles apoiem. Elas violam também o direito dos eleitores, que ficam privados do acesso a manifestações artísticas que poderiam ser relevantes para a formação do seu próprio convencimento político", argumentaram os partidos na ação.
"Música não é apenas entretenimento, mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político, como bem revela a riquíssima história da música brasileira", complementaram as legendas.
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