Exceção valerá para animais com doenças infectocontagiosas incuráveis
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia de ontem (20) a lei que estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos centros de controle de zoonoses (CCZ's), canis públicos e outros estabelecimentos similares. Normalmente, animais recolhidos das ruas são encaminhados para unidades desses órgãos.
O texto havia sido aprovado no final de setembro pelo Congresso Nacional e é de autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE).
Pela nova lei, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, poderão sofrer eutanásia. Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio.
"A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em comunicado.
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