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Isenção do IPI para carros é mantida para taxistas e pessoas com deficiência

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Foi sancionada com um veto a lei que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos.  A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro.

A Lei 14.287, de 2021, também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes de R$ 140 mil, o limite agora é de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.

A norma é fruto do  PL 5.149/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-S) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ). Modificado na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado e enviado à sanção.

No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs. O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

 

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