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Lei nº 5.820

Escolas públicas deverão obedecer à norma culta da Língua Portuguesa

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O Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou, no dia 30 de dezembro de 2021, a Lei nº 5.820, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da norma culta da Língua Portuguesa. 

Desta forma, o projeto anula a utilização de linguagem neutra, utilizada por pessoas de gênero não binário. É interessante ressaltar dois conceitos na discussão sobre a aprovação da lei: cisgênero e transgênero. O indivíduo cisgênero é aquele que se identifica com o gênero que lhe foi designado de acordo com o órgão genital. Os transgêneros, por sua vez, são aqueles que não se identificam com o gênero imposto no nascimento com base no sexo biológico, e é aqui que se encontram os não binários, além de mulheres trans e homens trans. Assim, os não binários podem se reconhecer nos gêneros femino e masculino ao mesmo tempo, mas também não se identificar com nenhum desses dois rótulos, ou então se sentir às vezes como homens e outras vezes como mulheres.

Nesse contexto, visando a inclusão, a linguagem neutra ganha força. Enquanto alguns indivíduos não binários optam por um pronome de tratamento específico ("ele" ou "ela"), outros preferem os neutros, como “ile” ou “elu”, que substitui os marcadores de gênero (“a” e “o”) por “u”. 

No Estado, agora, pela lei, essa mudança não poderá ser utilizada nos “instrumentos de aprendizagem utilizados no ambiente escolar, nos documentos oficiais e na confecção de materiais didáticos, como forma de padronização do idioma oficial do País”. Para conferir a publicação no Diário Oficial Eletrônico, clique aqui.

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