A execução ficará a cargo da Sefaz
Danielle Nascimento
Publicado em 03/06/2022 às 09:56
Atualizado em 10/09/2026 às 14:17
O Governo regulamentou a Lei nº 5.720, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo o decreto nº 15.952, publicado nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Estado, a execução ficará a cargo da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda).
Será criada na estrutura administrativa da Sefaz, a Superintendência de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul, que terá competência para explorar, direta ou indiretamente, o serviço público de loterias, observada a legislação federal.
A exploração de modalidades lotéricas pelos Estados é considerada serviço público e os recursos obtidos devem se destinar a programas nas áreas de seguridade social, habitação, desporto, educação, saúde, desenvolvimento social, cultura ou segurança pública.
Conforme o Portal MS, os serviços públicos da Loteria poderão ser explorados por meio de concessão, permissão, autorização ou outras modalidades de contratação ou parcerias, previstas em lei, observadas as normas e atos regulamentares.
A Sefaz poderá celebrar convênios com outros órgãos e entidades públicas da União, de outros estados ou de municípios, para cumprir suas finalidades. A exploração imediata do serviço competirá a Sefaz, por meio de credenciamento dos interessados a requererem e cumprirem as exigências normativas e vitalícias da modalidade.
Modalidades
A Loteria Estadual terá seis modalidades de produtos lotéricos criados e aprovados conforme o regulamento. São eles:
I - Modalidade lotérica passiva: sistema de aposta na qual o apostador adquire o bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico);
II - Modalidade de concurso de prognósticos numéricos: sistema de aposta no qual o apostador tentar prever quais serão os números sorteados no concurso;
III - Modalidade de concurso prognóstico específico: sistema de aposta instituído pela lei federal nº 11.345, de 14 de setembro de 2006;
IV- Modalidade de prognósticos esportivos: sistema de aposta onde o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos recentes;
V- Modalidade lotérica de resultado instantânea: sistema que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação;
VI - Modalidade de prognóstico esportivo de quota fixa: relativo a eventos reais de temática esportiva, no qual é definido, no momento da efetivação da aposta, quando o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.
Todas as regras de cada uma das modalidades lotéricas serão disponibilizadas no site da Sefaz. Em atendimento as práticas de controle a ludopatia, o operador autorizado ou permissionado deverá criar canais de atendimento ao consumidor.
A previsão de destinação de receita para o Estado, na qualidade de royalties sobre os direitos de exploração, deverá ser em percentual não inferior a 12%, incidente sobre a receita operacional líquida do serviço de loterias, referente aos produtos lotéricos de todas as modalidades, com exceção da modalidade de quota fixa, onde o percentual será de 5%.
Cada produto lotérico terá sua dinâmica de sorteio descrita previamente no produto, considerado o conjunto de regras que define a quantidade e o preço das apostas, a qualidade e o valor dos prêmios, o prazo previsto de circulação, a probabilidade de premiação, meios de comercialização e etc.
Destinação
O decreto ainda prevê que a receita líquida obtida com a exploração do serviço público terá s seguinte destinação: 50% ao financiamento de programas na área de habitação; 25% à seguridade social e 25% a programas nas áreas de desporto, educação, saúde, desenvolvimento social e para investimentos na segurança pública, em partes iguais.
Confira o decreto completo no link https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe
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