A nova norma altera a Lei 10.048, de 2000
Schimene Duque Weber
Publicado em 03/06/2022 às 17:55
Atualizado em 10/09/2026 às 14:18
Foi sancionado, na última quarta-feira (1º), o PL 5.102/2019, que deixa expresso na legislação o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.
Conforme a nova legislação — Lei 14.364, de 2022 —, a previsão que já está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) se estende agora a outros grupos da população com prioridade nos serviços de atendimento ao público.
A nova norma, portanto, altera a Lei 10.048, de 2000.
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