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Contar apresenta projeto para aplicativo se tornar transporte intermunicipal em MS

O projeto será apresentado na sessão ordinária, da próxima terça-feira

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O transporte por aplicativo pode se tornar alternativa legal para passageiros, que viajam entre cidades próximas de Mato Grosso do Sul.

É o que prevê o Projeto de Lei 174/2022, que tramita na Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Capitão

Contar (PRTB), a proposta altera redação da Lei 2.391/2001, que “proíbe, em todo território sul-mato-grossense, o transporte alternativo de passageiros, individual ou coletivo, em automóveis tipo Kombi, vans, topic, ônibus e motocicletas, e dá outras providências”.

De acordo com Contar, o projeto muda a redação do terceiro parágrafo do artigo segundo da Lei 2391/2001. Esse parágrafo especifica os transportes que não são considerados clandestinos ou irregulares.

A proposta acrescenta a essa relação “o transporte remunerado privado de passageiros por aplicativo”.

Com a alteração proposta, a nova redação passa a ser a seguinte: “Não serão considerados concorrentes clandestinos ou irregulares, como observado no parágrafo anterior, o serviço público de transporte intermunicipal realizado por mototáxi ou por transporte remunerado privado de passageiros por aplicativo, entre as cidades limítrofes cujas sedes administrativas estejam localizadas numa distância não superior a 10 quilômetros, entre uma e outra."

“Defendemos, portanto, a possibilidade de que, em municípios tão próximos, em que não há oferta suficiente de transporte público, possam ser oferecidos serviços de transportes alternativos, garantindo que as pessoas exerçam o direito fundamental de ir e vir, podendo escolher os serviços que melhor possam atendê-las”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.

O projeto será apresentado na sessão ordinária, da próxima terça-feira (14). Após ser apresentado, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Caso seja considerado constitucional, continuará tramitando com análises e votações nas comissões de mérito e no plenário.

 

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