A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Danielle Nascimento
Publicado em 11/06/2022 às 17:02
Atualizado em 10/09/2026 às 14:17
O Projeto de Lei 172/2022, de autoria do deputado Zé Teixeira (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) e institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Estado.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O projeto considera pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente. O Colar de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, sendo seu uso facultado aos que tenham deficiências ocultas, e também aos acompanhantes e atendentes pessoais.
O uso do Colar de Girassol não será fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, ficando então os estabelecimentos públicos e privados responsáveis pela orientação de seus funcionários e colaboradores quanto a identificação de pessoas com deficíências ocultas, que estejam usando o Colar de Girassol.
“O uso do Cordão de Girassol, como também é conhecido, foi uma ferramenta criada em 2016, em alguns aeroportos na Inglaterra, com a finalidade de permitir que os funcionários reconhecessem pessoas com deficiências ocultas. A partir dessa identificação, a iniciativa buscou propiciar condições para que pessoas com deficiências ocultas realizassem viagens de forma independente, contando com a segurança e suporte adicional de que precisariam durante a jornada, sem explicações pormenorizadas sobre cada particularidade. Embora a prática ainda não seja comum no território brasileiro, o movimento para a conscientização sobre a necessidade de atendimento e suporte específico às pessoas com deficiências não visíveis é existente há algum tempo em outros países”, justifica o Parlamentar.
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