A Emenda Constitucional 89 foi publicada pela Mesa Diretora da ALEMS no Diário Oficial da Casa de Leis
Schimene Duque Weber
Publicado em 20/06/2022 às 17:15
Atualizado em 10/09/2026 às 14:18
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou, nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial do Legislativo, a Emenda Constitucional 89, que revisa os critérios de teto estadual de gastos.
O artigo 56, acrescido pela Emenda Constitucional 77/2017, estabelece limites para a despesas primárias para o Poder Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário Estadual, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado. Esses limites foram revisados pela Emenda Constitucional publicada nesta segunda-feira.
A Emenda Constitucional 89 fixa para o exercício de 2023 o limite de gasto equivalente ao estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, para os exercícios de 2024 a 2027, prevê a correção do teto pela inflação oficial (o IPCA). A cada um desses anos, serão acrescidos 30% do crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL) que exceder ao índice da inflação. O percentual anterior era de 20%.
Entre outras mudanças, a Emenda Constitucional 89 também prevê que o percentual de 30% poderá ser, por ato do chefe do Poder Executivo, elevado para 70% do crescimento da RCL. Na Emenda Constitucional 77/2017, essa elevação era limitada em 50%.
No projeto dessa Emenda Constitucional, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) justificou que a revisão dos limites de gastos resulta da necessidade de ampliação desses valores para permitir "a adequação dos orçamentos, impactados pelo aumento de preços e pela queda na arrecadação durante a vigência do Regime de Limitação de Gastos, provenientes dos atuais cenários macroeconômicos internacional e nacional”.
O estabelecimento do teto estadual de gastos decorre da necessidade de adequação à Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com vigência por 20 anos. Essa Emenda Constitucional fixou limites individualizados para as despesas primárias dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.
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