A alteração prevê o limite máximo para o subsídio mensal dos servidores
Danielle Nascimento
Publicado em 23/06/2022 às 15:58
Atualizado em 10/09/2026 às 14:19
O Projeto de Lei 188/2022, que regulamenta o parágrafo 12 do artigo 27, da Constituição Estadual, para dispor sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), tramita na Casa de Leis.
A alteração prevê o limite máximo para o subsídio mensal dos servidores do Poder Legislativo, que é limitado a 90,25% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta abrange todos os servidores públicos do Poder Legislativa, comissionados, efetivos, ativos e inativos com direito a paridade, e pensionistas.
O subsídio dos membros do Poder Legislativo seguirá as regras próprias do parágrafo segundo, do artigo 27, da Constituição Federal, ficando então revogado o artigo 57 da Lei Estadual 4091, de 28 de setembro de 2011; e o parágrafo terceiro, do artigo 35, da Lei Estadual 4090/2001.
"O objetivo é regulamentar o 12º parágrafo, segundo o artigo 27, da Constituição Estadual, para estabelecer teto remuneratório aos servidores do Poder Legislativo do Estado. O conteúdo do parágrafo 12 é norma constitucional de eficácia limitada por princípio institutivo, ou seja, depende de lei para dar corpo a sua aplicabilidade", traz a justificativa da matéria.
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