Nova lei é de autoria do deputado Evander Vendramini
Schimene Duque Weber
Publicado em 29/06/2022 às 08:55
Atualizado em 10/09/2026 às 14:17
A partir de hoje (29), ficam estabelecidas diretrizes para a Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo, por força da Lei 5.910/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini .
A política, permanente, abrangerá o desenvolvimento de estratégias para ações como campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, incluir o nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas, disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce da condição, desenvolver equipamentos urbanos mais adequados ao uso por essas pessoas e incluir as pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade.
“Nanismo é uma denominação genérica para alguns distúrbios que provocam o baixo crescimento das pessoas, em comparação com o crescimento médio da população. Os tipos de nanismos normalmente têm causas genéticas e podem ou não ser hereditários. Essas pessoas ainda são discriminadas pela sociedade de uma forma geral, não tendo chances de empregos em igualdade perante pessoas que não possuem nanismo. Ainda é muito tímida a indignação da sociedade de uma forma geral, por isso temos de iniciar todo um processo de conscientização para o fato”, justificou o autor, Evander Vendramini.
A nova lei foi sancionada hoje pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado, permitindo o desenvolvimento de estratégias publicitárias públicas e privadas afirmativas sobre o tema.
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