Lei regulamento dispositivo da Constituição Estadual, que dispõe sobre remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa
Schimene Duque Weber
Publicado em 30/06/2022 às 15:54
Atualizado em 10/09/2026 às 14:17
Foi promulgada, hoje (30), a Lei 5.912/2022, que trata sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo.
A Lei 5.912/2022 regulamenta o parágrafo 12 do artigo 27 da Constituição Estadual para dispor sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul. A nova redação fixa limite máximo para os valores recebidos pelos servidores.
Com a mudança, foi adotado “como limite máximo, para efeitos remuneratórios dos servidores do Poder Legislativo, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, conforme os termos de dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
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