Aprendizado
A campanha deve ser realizada na primeira quinzena do mês de outubro
A Lei 5.914, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), foi sancionada em Mato Grosso do Sul.
A proposta institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha de Doação de Livros e Revistas para Bibliotecas Públicas.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4).
A campanha deve ser realizada na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano.
As doações recebidas serão avaliadas no que diz respeito ao conteúdo e seu estado de conservação e, de acordo com o resultado, encaminhadas para uso ou reciclagem.
Para a divulgação da campanha, bem como o recolhimento das doações, poderão ser efetuadas parcerias com a iniciativa privada.
EDUCAÇÃO
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AMOR E RESPONSABILIDADE
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