Conforme a proposta, depois de efetuado o Pix, o comprovante deverá ser anexado ao processo
Schimene Duque Weber
Publicado em 02/08/2022 às 20:00
Atualizado em 10/09/2026 às 14:19
O Projeto de Lei 1847/22 permite o pagamento de fiança via Pix. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, efetuado o Pix, o comprovante deverá ser anexado ao inquérito e/ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
“Não raro os detidos ou seus familiares têm dificuldades para quitar o valor arbitrado em razão de procedimentos bancários, como, por exemplo, limitações decorrentes das transações via TED [Transferência Eletrônica Disponível] ou DOC [Documento de Crédito], bem como referentes aos horários em que os saques são permitidos”, justifica o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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