Eleições 2022
Ela será utilizada para a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a tabela com a representatividade da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional.
A tabela foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe/TSE), de ontem (12),
Ela será utilizada para a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates entre candidatas e candidatos nas Eleições 2022.
A Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) e a Resolução do TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, definem, para efeito dos debates, a representação de cada partido político no Congresso Nacional como a resultante da última eleição geral, com eventuais alterações decorrentes de novas totalizações feitas até o dia 20 de julho do ano eleitoral.
Já para efeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, as normas estabelecem que será utilizada a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, resultante da eleição, com eventuais mudanças provenientes de novas totalizações feitas até o dia 20 de julho do ano eleitoral.
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