Tribunal decidiu hoje
Rayani Santa Cruz
Publicado em 18/08/2022 às 17:46
Atualizado em 10/09/2026 às 14:20
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (18), retomar a divulgação da descrição mais detalhada dos bens declarados pelos candidatos nas eleições deste ano. O entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo a Agência Brasil, nas eleições deste ano, o TSE mudou sua diretriz anterior e passou a restringir a divulgação mais detalhadas sobre os bens dos candidatos em seu portal de informações. Em eleições passadas, constavam na plataforma de divulgação de candidaturas dados como o endereço de imóveis e o nome das empresas das quais o candidato é sócio. Neste ano, tais dados constam apenas como “casa” ou “quotas ou quinhão de capital”, por exemplo.
O TSE restringiu a divulgação de dados após receber questionamentos sobre a possível violação à proteção de dados pessoais dos candidatos.
Nesta quinta-feira, foi a primeira vez que o plenário da Corte Eleitoral analisou o assunto, ao julgar o caso de um suplente de vereador de Guarulhos (SP) que pediu a ocultação de informações sobre bens declarados por ele nas eleições de 2020. Ele alega, entre outros argumentos, que os dados estariam protegidos pela LGPD.
Ainda conforme a Agência Brasil, em audiência pública no TSE, entidades de defesa da transparência solicitaram ao TSE que voltasse à divulgação mais detalhada. O pleito foi agora atendido pelo plenário da Corte Eleitoral.
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