A nova lei modifica a Lei Estadual 4.538/2014, que já proibia os experimentos, mas não incluía os produtos de limpeza
Danielle Nascimento
Publicado em 06/09/2022 às 11:52
Atualizado em 10/09/2026 às 14:19
A partir de hoje (6), está proibida a utilização de animais para o desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, produtos de limpeza e seus componentes, por força da Lei Estadual 5.944/2022, publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova lei modifica a Lei Estadual 4.538/2014, que já proibia os experimentos, mas não incluía os produtos de limpeza no rol de itens. Segundo a Assembleia, a norma agora considerará produtos de limpeza como aqueles “destinados à remoção de sujidade, à desinfecção e à conservação de ambientes domésticos ou coletivos”.
A justificativa da propositura para a nova lei traz recente decisão do Supremo Tribunal Federal, por dez votos a um em julgado no Rio de Janeiro, com o entendimento da proibição de animais em testes com o uso de produtos de limpeza.
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