Eleições 2022
Partido que pediu medida alegou alto custo das passagens para eleitor
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18), que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
De acordo com a Agência Brasil, a decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
EDUCAÇÃO
Diagnóstico reúne representantes de diferentes redes de ensino; documento definirá metas e prioridades para o município
ESPORTE
Evento promovido pela Rede Feminina de Combate ao Câncer, em parceria com o Pantanus Runners Brasil, incentiva a prevenção e arrecada alimentos para apoiar a causa
Voltar ao topo