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PEC que muda a Constituição Estadual e coíbe nepotismo vai à CCJR

PEC vai atualizar a Constituição e combater a prática de nepotismo no Estado

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Presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Paulo Corrêa (PSDB) propôs atualizar a Constituição Estadual para proibir a prática de nepotismo nos órgãos da administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 5/2022 foi apresentada na sessão plenária de ontem (16) e segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

A PEC tem coautoria dos deputados Amarildo Cruz (PT), Coronel David (PL), Herculano Borges (Republicanos), Paulo Duarte (PSB), Pedro Kemp (PT), Professor Rinaldo (Podemos), e Renato Câmara (MDB).

A PEC adéqua a legislação estadual para obedecer à Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.

Paulo Corrêa lembra que a norma estadual foi promulgada pela Casa de Leis em junho de 2002 – muitos anos antes da decisão do STF que tem efeito vinculante nas esferas federal, estadual e municipal – e necessita, portanto, da alteração proposta.

A  matéria altera o disposto no parágrafo 7º do artigo 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que passará a ser redigido desta forma: “É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

“O objetivo da PEC é adequar a Constituição Estadual à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal [STF], aperfeiçoando seu texto. Isso porque a norma constitucional estadual foi promulgada em 2002, antes da Súmula Vinculante 13, do STF, em 2008, que veda o nepotismo nos Poderes. A nova redação proposta é igual ao texto da Súmula Vinculante 13”, traz a justificativa da matéria.

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