Atenção População
Três ausências injustificadas consecutivas resultam no cancelamento do título eleitoral
Termina hoje (9), o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral.
O formulário que deve ser preenchido fica disponível no site l do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo o site Midiamax, para acessar, é preciso ir até a opção “Autoatendimento do Eleitor” e preencher os dados solicitados. Além disso, há a opção de ir até os cartórios eleitorais e justificar presencialmente.
Três ausências injustificadas consecutivas resultam no cancelamento do título eleitoral.
O eleitor que faltou ao primeiro e segundo turno sem justificar, ficará com duas ausências injustificadas e, na terceira, perderá o título.
O cancelamento do título de eleitor pode causar diversos impedimentos, como emitir passaporte, tomar posse em cargo público ou conseguir empréstimos em bancos públicos.
A perda do título também implica na renovação da matrícula em faculdades públicas.
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