Política
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Casa de Leis
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 61/2023, que caracteriza como fraude empréstimo sem autorização do consumidor. A proposta estabelece a equiparação como amostra grátis os empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente em Mato Grosso do Sul. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Casa de Leis.
A proposta é de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), e diz que a equiparação como amostra grátis do que trata estará configurada desde que a documentação anexa ao contrato fraudulento ou na conduta abusiva demonstre como endereço do contratante: rua ou logradouro dentro dos limites territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos, ou representantes autônomos, na forma do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor.
“Minha nobre intenção é caracterizar como amostra grátis, para empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente no Estado de Mato Grosso do Sul, os empréstimos bancários conduzidos mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor", explica o deputado.
Ele pontua que muitos consumidores de Mato do Sul estão sendo lesados diariamente por empréstimos não solicitados e que por muitas vezes são realizados mediante ações fraudulentas por terceiros, prejudicando a vida financeira da vítima e, consequentemente, pondo em risco o equilíbrio econômico do Estado.
SEGURANÇA NO CAMPO
Entre as pessoas detidas está uma mulher com mandado de prisão por homicídio qualificado; ação também resultou na apreensão de munições
FORMAÇÃO GRATUITA
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