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Política

Projeto ajusta Constituição Estadual para promover em MS segurança viária eficaz

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Apresentado nesta manhã, 25, pelo deputado estadual Renato Câmara (MDB), o Projeto de Emenda Constitucional 2/2023 é de autoria do parlamentar e coautoria da deputada Lia Nogueira (PSDB) e do deputado Junior Mochi (MDB). O projeto altera e acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, da forma que menciona.

O artigo 41 da passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "As Polícias Civil, Penal e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e os Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito subordinam-se à legislação especial, que definirá sua estrutura, competência, direitos, garantias, deveres, prerrogativas de seus integrantes, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades, baseando-se nos princípios da hierarquia e da disciplina”

Aos Policiais Civis, Militares e do Corpo de Bombeiros Militar, aos Policiais Penais e aos Agentes de Segurança Viária, vítimas de acidentes em decorrência da atividade profissional de confronto, salvamento ou treinamento, será garantida pela administração pública estadual, a cobertura integral das despesas hospitalares e do tratamento médico necessário para o restabelecimento da saúde.

Outra mudança na norma, é que será considerado agente de segurança viária o servidor de carreira estável vinculado a órgão executivo de trânsito do Estado ou dos municípios; e a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública, e da incolumidade das pessoas, e de seus patrimônios nas vias públicas. Por fim, o inciso III, do artigo 47, vigorará com a seguinte alteração: “O policiamento do trânsito urbano e do rodoviário estadual, realizado de forma integrada e concomitantemente com o Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MS, e conforme estabelecido em convênio.

Renato Câmara justifica a emenda proposta hoje. “Seu propósito é adequar a Constituição Estadual, harmonizando-a com as mudanças realizadas na Constituição Federal, mantendo consonância com a Emenda Constitucional 82/2014, promulgada pelo Congresso Nacional, conhecida como “PEC da Segurança Viária”. Esta emenda adicionou ao artigo 144 da Constituição Federal o conceito de segurança viária como uma vertente essencial da segurança pública, assegurando a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas e promovendo uma mobilidade urbana eficaz”, justifica o deputado Renato Câmara.

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