O assunto foi discutido na audiência pública "As Formas de Democratização do Acesso das Organizações da Sociedade Civil aos Fundos Estaduais de Assistência"
Renata Kelly Volpe
Publicado em 15/12/2023 às 09:57
Atualizado em 10/09/2026 às 14:25
A obrigatoriedade da destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido por empresas com benefício ou incentivo fiscal aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI) e da Criança e do Adolescente (FEINAD), foi debatida na tarde de quinta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
O assunto foi discutido na audiência pública “As Formas de Democratização do Acesso das Organizações da Sociedade Civil aos Fundos Estaduais de Assistência”, proposta pelo deputado Pedrossian Neto (PSD), presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Casa de Leis.
Com participação de parlamentares e representantes do Governo e da sociedade civil, a reunião tratou sobre caminhos para efetivar a Lei Complementar 319/2023, de autoria de Pedrossian Neto. Como encaminhamento central, ficou definida a criação de um grupo de trabalho para planejar e realizar ações concernentes, espeficicamente, a essa normativa e ao fomento de recursos, de modo geral.
A Lei Complementar 319/2023 alterou a redação da Lei Complementar 93/2001, que cria o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). A nova lei potencializa volume maior de recursos aos fundos, podendo chegar a R$ 30 milhões anuais, conforme estimativa do deputado Pedrossian Neto.
Publicada no dia 14 do mês passado, a Lei Complementar 319/2023 modificou dispositivos da Lei Complementar 93/2001 relativos à obrigação das empresas com incentivo fiscal de destinação de parte do IR devido. O novo texto incluiu o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa como beneficiário do programa.
Outra mudança diz respeito aos percentuais. A redação anterior afirmava que a destinação devia ser de até 1% do Imposto de Renda, sem explicitação de valor mínimo. Já a nova lei determina que a destinação seja de, no mínimo, 0,85% e de, no máximo, 1% do imposto devido. “Antes a empresa poderia destinar, por exemplo, 0,0001% que já estava cumprindo a lei”, comentou.
Para o deputado Renato Câmara, a previsão legal de recursos para os Fundos é necessária, mas isso precisa ser assegurado, de forma efetiva, o que é feito, segundo ele, pela Lei Complementar 319/2023. “A discussão desta audiência é muito importante porque todo fundo precisa ter fundo. Ou seja, não basta existir um fundo, mas deve ter recursos. E esses fundos que aqui são discutidos são fundamentais, porque dizem respeito às crianças e aos idosos, que são os dois extremos da vida”, comentou. "É preciso cuidar da pessoa do começo até o final da vida", enfatizou.Previsão de receita aos Fundos soma R$ 11 milhões para 2024
Caminhos para efetivação dos recursos
Um grupo de trabalho será criado para se colocar em prática as previsões legais de destinação de recurso aos Fundos. "Ficou claro nesta audiência que precisamos de um grupo de trabalho para implementar, dar agilidade e esclarecer diversos pormenores da lei", resumiu o deputado no encerramento da audiência e após diversas falas dos presentes.
Esse grupo será formado com base em decisões dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente. A primeira reunião ficou previamente agendada para a última semana de janeiro do ano que vem. Esse encontro deve ocorrer na ALEMS.
Outras propostas, apresentadas pelo deputado Pedrossian Neto, foram debatidas e enriquecidas. Regulamentação da lei pela Sefaz está entre os primeiros passos propostos. Também foi sugerido o conhecimento pelos Conselhos da relação de empresas incentivadas. Realização de campanha publicitária com a participação da Receita Federal, do Governo, Conselhos e entidades, foi outra proposta. Foram destacadas, ainda, a desburocratização para a destinação de recurso e a informatização e digitalização de processos.
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