Alems
Diversos projetos de lei do Executivo passaram pela análise da Comissão
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) foi favorável ao projeto de lei do Executivo que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos em Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo. Os membros da Comissão se reuniram na manhã desta terça-feira (19).
A presidente da CCJR, deputada Mara Caseiro (PSDB), relatou de três matérias, sendo duas de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei 241/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.820, de 10 de março de 2016, que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos em Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, e sobre matérias correlatas, de 10 de março de 2016, que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao consumo, e sobre matérias correlatas.
E o Projeto de Lei 245/2024, que altera a redação dos Anexos das Leis 4.188, de 17 de maio de 2012; 4.196, de 23 de maio de 2012, 4.455, de 18 de dezembro de 2013; 4.494, de 3 de abril de 2014, e 4.889, de 26 de julho de 2016.
Entre os objetivos principais está alterar a redação dos anexos das Leis que tratam das tabelas de subsídios de servidores do Poder Executivo Estadual das Carreiras para conceder reajuste setorial a seus integrantes: Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário, Fiscalização e Defesa Sanitária, Gestão de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor, Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho e Gestão de Atividades Culturais.
O último projeto relatado pela deputada Mara Caseiro foi o Projeto de Emenda Constitucional 1/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que altera o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado, substituindo o termo apoio por amparo, no contexto da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia. A matéria foi considerada constitucional pela relatora com a incorporação da emenda substitutiva integral 001. O autor da matéria pediu vistas do projeto para fazer uma profunda análise.
Junior Mochi, vice-presidente da CCJR, relatou quatro matérias, todas consideradas constitucionais, tramitarão regularmente na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei 158/2024, de autoria do deputado Caravina (PSDB), que dispõe sobre a obrigação de previsão de acostamento na elaboração e contratação de nos projetos de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais. O Projeto de Lei 244/2024 que dispõe sobre medidas de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. A matéria institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI/MS) e o Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Funecti), além de criar o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT&I/MS).
O Projeto de Lei 247/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei 6.179, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os cargos, as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção, e dá outras providências.
E o Projeto de Lei 248/2024 que altera a redação de dispositivo da Lei 401, de 22 de novembro de 1983, e acrescenta dispositivos à Lei 5.149, de 27 de dezembro de 2017, nos termos que especifica. O projeto possibilitará o pagamento de verba indenizatória denominada plano de assistência médico-social aos servidores ativos e aos aposentados da carreira Atividades de Apoio Fazendário, a ser custeada pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (Funfaz), instituído pela Lei 401, de 22 de novembro de 1983.
O deputado Antonio Vaz (Republicanos) relatou duas matérias de autoria do Poder Executivo. Ambas consideradas constitucionais e tramitarão regularmente na ALEMS. O Projeto de Lei 240/2024, que prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei 4.621, de 22 de dezembro de 2014. A prorrogação se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade das políticas educacionais até a conclusão do processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE).
E o Projeto de Lei 243/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei 6.035, de 26 de dezembro de 2022, nos termos que especifica. A alteração na lei estabelece que a atividade de auditoria exercida pelos auditores independentes deve observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Registra-se que a CVM, criada pela Lei Federal 6.385, de 7 de dezembro de 1976, dispõe de competência para o exercício do poder de polícia, no âmbito do mercado de valores mobiliários, inclusive no que tange às atividades de auditoria e aos serviços de consultoria, razão pela qual se faz necessário promover o ajuste na legislação estadual.
O deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD) também relatou duas matérias de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei 242/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
A matéria tem o objetivo de acrescentar inciso na lei para possibilitar a prorrogação do contrato até o prazo limite da estabilidade provisória da gestante, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 842.844 (Tema de Repercussão Geral 542).
E o Projeto de Lei 250/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.671, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a organização da carreira Assistência Jurídica, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências.
A finalidade é promover ajustes na referida lei, que trata da carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e adequar as atribuições dos integrantes da carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, para o exercício de atividades de assessoramento jurídico, em níveis de segunda e de terceira linhas hierárquicas, sob a coordenação e a supervisão técnica-jurídica e funcional da Procuradoria-Geral do Estado.
Pedrossian Neto também relatou as matérias que estavam sob relatoria do deputado Caravina (PSDB). O Projeto de Lei 246/2024, de autoria do Poder Executivo que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 5.780, de 13 de dezembro de 2021, nos termos que menciona, e dá outras providências. A matéria promove ajustes na Lei 5.780, de 13 de dezembro de 2021, que organiza a carreira Gestão de Planejamento e Orçamento, integrada por cargos efetivos do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de reestruturar os cargos, as classes e as referências do desenvolvimento funcional dos integrantes da carreira.
E o Projeto de Lei 249/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 5.258, de 27 de setembro de 2018, e altera a redação de dispositivos da Lei 5.175, de 6 de abril de 2018. Entre os objetivos da matéria está reestruturação do quadro de pessoal efetivo da Atividade Gestão da Tecnologia da Informação na Secretaria de Estado de Fazenda, e atribuir igual tratamento aos profissionais da área de tecnologia da informação do grupo saúde, disciplinados na Lei 5.175, de 6 de abril de 2018, em funções análogas aos profissionais da carreira organizada pela Lei 5.258, de 2018.
A última matéria analisada é o Projeto de Lei 113/2024, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), que concede comenda do mérito legislativo a quem especifica. A matéria foi considerada constitucional e tramitará regularmente na Casa de Leis. Foram distribuídos cinco projetos durante a reunião da CCJR.
PREPARAÇÃO
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AFOGAMENTO
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