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Eleições 2026

Prisão de candidatos fica restrita a flagrante a partir deste sábado

Regra começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 06 de outubro; candidatos só poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante delito

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Primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 04 de outubro / Fernando Frazão/Agência Brasil

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme o calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 04 de outubro.

A restrição está prevista no Código Eleitoral e vale até 06 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Durante esse período, a prisão ou detenção de somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito.

A medida alcança todos os candidatos registrados para o pleito, que definirá os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O calendário do TSE também estabelece uma regra específica para o eleitorado em geral. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 04 de outubro. Um eventual segundo turno para presidente e governadores está previsto para 25 de outubro.

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