A cirurgia para mudança de sexo fará parte da lista de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria n.º 1.707 do Ministério da Saúde, publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União, prevê a realização do processo transexualizador nos hospitais públicos dos estados.
De acordo com a norma, deve-se "levar em consideração a integralidade da atenção, não restringindo nem centralizando a meta terapêutica no procedimento cirúrgico de transgenitalização, promovendo um atendimento livre de discriminação".
Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, segundo o texto, adotar as providências necessárias à plena estruturação e implantação do processo transexualizador no SUS, definindo os critérios mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços.
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