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Lotérica pagará R$ 700 mil a apostadores por deixar de registrar bilhete da Mega-Sena

Justiça Federal condenou estabelecimento de Campo Grande por falha de funcionária

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Campo Grande tem mais dois ganhadores da Mega-Sena, e também através de bolão. Mas a aposta foi feita há quinze anos.  Uma casa lotérica da Capital deverá pagar R$ 700 mil a título de indenização. Eles haviam comprado ?meia cota? do bolão do concurso 171, em 1999, mas a funcionária não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal (Caixa).
 
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), que reconheceu o direito dos apostadores ao valor do prêmio então sorteado. Cerca de R$ 675 mil serão pagos em indenização por danos materiais, valor correspondente ao prêmio, e outros R$ 25 mil por danos morais.
 
Os desembargadores consideraram que o valor a ser pago como danos materiais deve ser referente à meia cota do "bolão", e não a fração inteira como queriam os apostadores. Eles pediam indenização de R$ 1.350.713,15. Quanto aos danos morais, a decisão considerou que o jogo de apostas ainda é algo tido como de natureza eventual, fixando a indenização em R$ 25 mil a ser pago pela casa lotérica.
 
Os magistrados afastaram a responsabilidade da Caixa Econômica e consideraram que a casa lotérica arcasse sozinha com o valor. ?Com efeito, a responsabilidade pela prática da venda do denominado bilhete de "bolão" deve ser imputado particularmente a quem o vendeu, não havendo nexo de causalidade entre o dano causado pela expectativa frustrada do não pagamento do prêmio e a ação da Caixa Econômica Federal?, destacou o desembargador federal relator Cotrim Guimarães.
 
O acórdão salienta que não cabe a responsabilização da instituição bancária no dever de fiscalização das lotéricas, uma vez que o serviço era continuamente exercido e a casa lotérica de Campo Grande (MS) vinha praticando corretamente a prestação dos serviços.
Por isso, a Caixa não teria como prever uma conduta isolada, praticada pela funcionária do local.
 
?Sendo assim, há de se concluir que subsiste a responsabilização da Casa Lotérica Central, esta sim, inteiramente responsável pela venda de um produto não permitido à época - a denominada aposta de "bolão" - tratando-se de uma promessa de jogo que, na verdade, não se consumou?, ressaltou o relator.


Colaborou Gabriel Maymone

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