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Ministério Público investiga irregularidades no loteamento "Sossego dos Pacus", em Aquidauana

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Aquidauana, que tem como titular a Promotora de Justiça Angélica de Andrade Arruda, instaurou Procedimento Preparatório no dia 1º de agosto, para apurar possível irregularidade da Lei Municipal nº 2.257/2012, alterada pela Lei Municipal nº 2.328/2014, que transforma a área rural em área de expansão, bem como averiguar possível irregularidade ambiental do Loteamento ?Sossego dos Pacus?, localizado no Distrito de Piraputanga, Município de Aquidauana.

Para instaurar o Procedimento, a Promotora de Justiça levou em consideração que na elaboração do Projeto de Lei não houve qualquer estudo ou fundamentação para a ampliação da área urbana de Aquidauana, o que torna o ato administrativo nulo (lei de feitos concretos), por falta de motivo e motivação.

Considerou também que a transformação da área de rural em urbana leva a um retrocesso ambiental, uma vez que interfere nas áreas de preservação permanente do Rio Aquidauana.
E com o objetivo de colher elementos para subsidiar a atuação ministerial, foi encaminhada cópia do Procedimento Preparatório para o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma).

Após cumprir as deliberações, a Promotoria de Justiça encaminhou ofícios ao Presidente da Câmara de Vereadores de Aquidauana, para que informe se as Leis Municipais de nº 2.257/2012 e nº 2.328/2014 encontram-se em vigor; bem como ao Prefeito Municipal de Aquidauana, solicitando cópia do plano de expansão urbana que serviu de base para a elaboração da Lei Municipal nº 2.257/2012, objetivando averiguar a adequação ao que diz o art. 42 do Estatuto das Cidades.
Também foi oficiada a Gerência Municipal de Planejamento e Urbanismo, para que informe à Promotoria de Justiça se houve aprovação do loteamento ?Sossego dos Pacus? pela Prefeitura Municipal.

Já em regime de urgência, foi encaminhado um ofício à Polícia Militar Ambiental, para que vistorie o loteamento e verifique se o empreendimento está irregular e envolve a área de preservação permanente no local.

Todos os representantes dos referidos Órgãos têm o prazo de 10 dias para se posicionar junto à Promotoria de Justiça da comarca de Aquidauana.

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