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Júri em Ponta Porã absolve réu denunciado por tentativa de homicídio contra policiais federais em 2006

Ministério Público Federal havia oferecido a denuncia contra homem que jogou carro contra viatura policial

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A 1ª Vara da Justiça Federal em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul (MS), realizou, no dia 5 de outubro, sessão do Tribunal do Júri que absolveu um réu por tentativa de homicídio contra agentes da polícia federal em 2006.
 
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) relatava que o réu dirigia um carro na estrada que liga o município de Ponta Porã ao trevo conhecido como "Copo Sujo". Após receber ordem de parada pelos policiais federais, diminuiu a velocidade do veículo, indicando que iria pará-lo. Porém, acelerou o automóvel, jogando-o contra a equipe policial e tentou fugir.
 
Para o MPF, "o réu agiu dolosamente e, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, assumiu o risco pela produção do resultado, que não ocorreu por circunstâncias alheias a sua vontade".
 
No julgamento, os jurados não consideraram o homem culpado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal). Além disso, o juiz federal Roberto Brandão Federman Saldanha, que presidiu o Tribunal do Júri, reconheceu a prescrição do delito de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
 
Durante o julgamento, foram ouvidas a vítima, as testemunhas de acusação, o Procurador da República, as testemunhas de defesa, o advogado do réu, com oportunidades de réplica e tréplica.
 
Concluídos os debates, com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri absolveu o réu, baseado no artigo 492, inciso II, c/c o artigo 483, inciso III, do Código de Processo Penal.

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