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Com Aquidauanense no grupo A, federação divulga tabela do Estadual de MS

De acordo a tabela publicada, apenas cinco clubes apresentaram as documentações necessárias

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O Vice-Presidente e Coordenador de Competições da Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul Marco Antonio Tavares, publicou no final da tarde de quinta-feira(06), a tabela definitiva do Campeonato Sul-Mato-Grossense 2019.

O prazo para a entrega da documentação dos clubes juntamente com os laudos dos estádios, vencia exatamente nesta quinta, 45 dias antes do início da competição.

De acordo a tabela publicada, apenas cinco clubes apresentaram as documentações necessárias. Operário, Novo, União/ABC, Águia Negra e Costa Rica.

Os demais clubes que não apresentaram documentação, estão com os locais dos jogos a definir de acordo publicação junto com a tabela. Confira:

A Direção Técnica da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, que coordena diretamente o Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série A – Edição 2019, cumprindo o que determina a Lei 10.671 – Estatuto de Defesa do Consumidor: “

Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o . (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).

§ 1o Nos dez dias subseqüentes à divulgação de que trata o caput, qualquer interessado poderá manifestar-se sobre o regulamento diretamente ao Ouvidor da Competição.

§ 2o O Ouvidor da Competição elaborará, em setenta e duas horas, relatório contendo as principais propostas e sugestões encaminhadas.

§ 3o Após o exame do relatório, a entidade responsável pela organização da competição decidirá, em quarenta e oito horas, motivadamente, sobre a conveniência da aceitação das propostas e sugestões relatadas.

§ 4o O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do parágrafo único do art. 5o , quarenta e cinco dias antes de seu início. § 4o O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do § 1o do art. 5o , 45 (quarenta e cinco) dias antes de seu início”.

Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. (Regulamento)

§ 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança. (Regulamentado pela Portaria nº 290 do Ministério do Esporte).

PUBLICA com os estádios e locais A DEFINIR com o mando das equipes que não postaram na FFMS os documentos acima citados em Lei.

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